Usinas já atendem novas exigências da ANP quanto à estocagem

05/12/2012 Etanol POR: Portal NovaCana
As usinas de etanol têm cinco anos para comprovar que possuem capacidade de armazenamento total equivalente, no mínimo, de 120 dias de autonomia de sua produção, a exigência é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e consta da resolução nº 26, publicada em agosto deste ano.
 
A adequação das indústrias à nova determinação não é um problema para o setor em geral, de acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica). "Quase a totalidade das indústrias já possui parque de tanques com capacidade suficiente para atender a regra dos 120 dias", informou a Unica ao portal novaCana.com.
 
As usinas que não tiverem essa capacidade podem compartilhar os tanques de outras unidades que tenham capacidade superior, ou se adequar no prazo de cinco anos.
 
De acordo com o secretário executivo interino da SIAMIG, Mário Campos, a determinação é razoável, porque a maioria das usinas já tem essa capacidade, e as que não têm, têm cinco anos para se adaptar.