A USJ Açúcar e Álcool estendeu novamente o prazo para adesão de credores à oferta de troca de bônus com vencimento em 2019 de 6 para 13 de maio. A companhia aceitou ainda, a pedido de detentores dos bônus, alterar os termos da proposta anterior, a fim de que a troca dos títulos seja feita com um desconto ("haircut") de 25% se a adesão ultrapassar os 60%.
Na última proposta, de 25 de abril, a empresa já havia aceitado reduzir o "haircut" na troca de bônus da faixa de 35% a 40% do valor nominal pendente da emissão para 25% a 30%. Mas os 25% só seriam adotados se a oferta conseguisse a adesão de 90% dos investidores.
Se a adesão não atingisse esse percentual, mas 60% ou mais, a empresa entraria em recuperação extrajudicial, com apresentação do plano até 31 de outubro e, posteriormente, aprovação do juiz, e após esse processo seria feita a troca dos bônus com desconto de 30%, percentual que agora passa a 25%. Os mesmos 25% continuam valendo para aprovação de 90%.
Segundo uma fonte que acompanha a reestruturação, a legislação da recuperação extrajudicial prevê que, se a empresa atingir a aprovação de 60% ou mais de uma classe de credores (nesse caso os "bondholders"), consegue aprovar o plano e arrastar os dissidentes.
A negociação refere-se a uma emissão de US$ 275 milhões em 2012 com vencimento em 2019 e um yield de 9,875%. Pela oferta de troca, anunciada em março, os novos bônus terão vencimento em 2021 e uma taxa de 12% ao ano. Até 2 de maio, a adesão correspondia a US$ 59,65 milhões, pouco acima dos US$ 57,65 milhões obtidos até 28 de março, primeira data limite para adesão.
A USJ Açúcar e Álcool estendeu novamente o prazo para adesão de credores à oferta de troca de bônus com vencimento em 2019 de 6 para 13 de maio. A companhia aceitou ainda, a pedido de detentores dos bônus, alterar os termos da proposta anterior, a fim de que a troca dos títulos seja feita com um desconto ("haircut") de 25% se a adesão ultrapassar os 60%.
Na última proposta, de 25 de abril, a empresa já havia aceitado reduzir o "haircut" na troca de bônus da faixa de 35% a 40% do valor nominal pendente da emissão para 25% a 30%. Mas os 25% só seriam adotados se a oferta conseguisse a adesão de 90% dos investidores.
Se a adesão não atingisse esse percentual, mas 60% ou mais, a empresa entraria em recuperação extrajudicial, com apresentação do plano até 31 de outubro e, posteriormente, aprovação do juiz, e após esse processo seria feita a troca dos bônus com desconto de 30%, percentual que agora passa a 25%. Os mesmos 25% continuam valendo para aprovação de 90%.
Segundo uma fonte que acompanha a reestruturação, a legislação da recuperação extrajudicial prevê que, se a empresa atingir a aprovação de 60% ou mais de uma classe de credores (nesse caso os "bondholders"), consegue aprovar o plano e arrastar os dissidentes.
A negociação refere-se a uma emissão de US$ 275 milhões em 2012 com vencimento em 2019 e um yield de 9,875%. Pela oferta de troca, anunciada em março, os novos bônus terão vencimento em 2021 e uma taxa de 12% ao ano. Até 2 de maio, a adesão correspondia a US$ 59,65 milhões, pouco acima dos US$ 57,65 milhões obtidos até 28 de março, primeira data limite para adesão.