Uso de lona em caminhão de cana-de-açúcar será obrigatório em 2017

09/09/2016 Cana-de-Açúcar POR: G1
Resolução do Contran foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial. Outra resolução de 2014 liberava uso até 1º de setembro deste ano.
O uso de lona em caminhos de transporte de cana-de-açúcar será obrigatório a partir do dia 1º de junho de 2017, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
Em 2014, o conselho havia publicado uma resolução que liberava até o 1º de setembro de 2016 os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana de açúcar em vias públicas. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também do Contran. 
 
Resolução do Contran foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial. Outra resolução de 2014 liberava uso até 1º de setembro deste ano.
O uso de lona em caminhos de transporte de cana-de-açúcar será obrigatório a partir do dia 1º de junho de 2017, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
Em 2014, o conselho havia publicado uma resolução que liberava até o 1º de setembro de 2016 os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana de açúcar em vias públicas. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.