Venezuela não assumirá presidência do Mercosul, decidem chanceleres

14/09/2016 Geral POR: Valor Econômico
Os chanceleres dos quatro países fundadores do Mercosul ­ Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ­ decidiram nesta terça­feira que a presidência do bloco não será exercida pela Venezuela neste semestre, mas por meio da coordenação entre os quatro países, “que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico­comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do Mercosul”, segundo comunicado enviado pelo Itamaraty, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra. O documento diz ainda que “o mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países”.
A Venezuela deveria assumir a presidência do bloco em julho, pela regra de rotatividade do Mercosul. A sequência dos países que ocupam o cargo é definida por ordem alfabética e a troca é semestral.
De acordo com o documento, intitulado "Declaração Relativa ao Funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela", a impossibilidade de o país assumir o posto foi “em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao Mercosul, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no Mercosul”.
O texto esclarece que o prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou­se em 12 de agosto de 2016 e “entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (2002)”.
Os quatro chanceleres deram prazo até 1º de dezembro de 2016 para que a Venezuela cumpra essas obrigações, sob o risco de ser suspensa do Mercosul. 
“A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do Mercosul, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do bloco”, conclui a nota.
Veja a íntegra da nota:
“Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota nº 337 13 de setembro de 2016 Aprovação da "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela"
Os Chanceleres dos quatro países fundadores do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – aprovaram, neste 13 de setembro de 2016, "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela".
A Declaração foi adotada em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no MERCOSUL.
O prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou­se em 12 de agosto de 2016 e entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002).
A Declaração estabelece que a presidência do MERCOSUL no corrente semestre não passa à Venezuela, mas será exercida por meio da coordenação entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico­comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do MERCOSUL. O mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países. 
Em 1º de dezembro de 2016, a persistir o descumprimento de obrigações, a Venezuela será suspensa do MERCOSUL.
A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do MERCOSUL, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do
bloco. José Serra, Ministro das Relações Exteriores”
Os chanceleres dos quatro países fundadores do Mercosul ­ Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ­ decidiram nesta terça­feira que a presidência do bloco não será exercida pela Venezuela neste semestre, mas por meio da coordenação entre os quatro países, “que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico­comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do Mercosul”, segundo comunicado enviado pelo Itamaraty, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra. O documento diz ainda que “o mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países”.

 
A Venezuela deveria assumir a presidência do bloco em julho, pela regra de rotatividade do Mercosul. A sequência dos países que ocupam o cargo é definida por ordem alfabética e a troca é semestral.

 
De acordo com o documento, intitulado "Declaração Relativa ao Funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela", a impossibilidade de o país assumir o posto foi “em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao Mercosul, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no Mercosul”.

 
O texto esclarece que o prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou­se em 12 de agosto de 2016 e “entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (2002)”.

 
Os quatro chanceleres deram prazo até 1º de dezembro de 2016 para que a Venezuela cumpra essas obrigações, sob o risco de ser suspensa do Mercosul. 

 
“A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do Mercosul, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do bloco”, conclui a nota.

 
Veja a íntegra da nota:

 
“Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota nº 337 13 de setembro de 2016 Aprovação da "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela".

 
Os Chanceleres dos quatro países fundadores do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – aprovaram, neste 13 de setembro de 2016, "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela".

 
A Declaração foi adotada em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no MERCOSUL.

 
O prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou­se em 12 de agosto de 2016 e entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002).

 
A Declaração estabelece que a presidência do MERCOSUL no corrente semestre não passa à Venezuela, mas será exercida por meio da coordenação entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico­comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do MERCOSUL. O mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países. 

 
Em 1º de dezembro de 2016, a persistir o descumprimento de obrigações, a Venezuela será suspensa do MERCOSUL.

 
A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do MERCOSUL, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do bloco. José Serra, Ministro das Relações Exteriores”.