Workshop marca parceria do setor e a Secretaria da Fazenda de SP

17/03/2015 Cana-de-Açúcar POR: UNICA
Um encontro produtivo que sanou dúvidas e estreitou as relações de trabalho entre a indústria da cana paulista e a Secretaria da Fazenda do Estado.  Foi assim que definiu o diretor Técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Antonio de Padua Rodrigues, o workshop sobre o Decreto Paulista n.º 61.104, que introduziu recentemente alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Realizado na quinta-feira (12/03), na sede da entidade, em São Paulo, o encontro reuniu mais de 80 pessoas, representantes das unidades industriais do Estado associadas da UNICA.
Estabelecida em fevereiro de 2015, a medida simplificou a cobrança do tributo estadual para os agentes produtores de açúcar, etanol e melaço. Com a revisão da redação do Anexo X, foi diferido o pagamento do ICMS, que antes era tributado nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. Após o decreto, essas operações passaram a ser cobradas após a venda do açúcar, do etanol e da bioeletricidade.
“Esse tipo de parceria é importante para a efetivação da norma. É fundamental que haja essa interlocução e a participação do setor privado na concepção das regras que futuramente serão cobradas dele,” explicou o diretor da UNICA.
Para o supervisor de Fiscalização de Combustíveis e Sucroenergético da Secretaria Estadual da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, a alteração na legislação irá simplificar o pagamento do ICMS e o cumprimento das obrigações adicionais de todo o setor.
“A medida trará expressivos ganhos de eficiência para o setor sucroenergético e para a máquina fiscalizadora, sem perda de arrecadação nem de controle das atividades desenvolvidas,” afirmou Carvalho.
Questões sobre o decreto
Para orientar os produtores da cadeia produtiva sucroenergética sobre a melhor empregabilidade do decreto, o representante da Secretaria da Fazenda respondeu a diversos questionamentos. As respostas dessas perguntas serão oportunamente compiladas e divulgadas pela UNICA para os seus associados.
Um encontro produtivo que sanou dúvidas e estreitou as relações de trabalho entre a indústria da cana paulista e a Secretaria da Fazenda do Estado.  Foi assim que definiu o diretor Técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Antonio de Padua Rodrigues, o workshop sobre o Decreto Paulista n.º 61.104, que introduziu recentemente alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Realizado na quinta-feira (12/03), na sede da entidade, em São Paulo, o encontro reuniu mais de 80 pessoas, representantes das unidades industriais do Estado associadas da UNICA.
Estabelecida em fevereiro de 2015, a medida simplificou a cobrança do tributo estadual para os agentes produtores de açúcar, etanol e melaço. Com a revisão da redação do Anexo X, foi diferido o pagamento do ICMS, que antes era tributado nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. Após o decreto, essas operações passaram a ser cobradas após a venda do açúcar, do etanol e da bioeletricidade.
“Esse tipo de parceria é importante para a efetivação da norma. É fundamental que haja essa interlocução e a participação do setor privado na concepção das regras que futuramente serão cobradas dele,” explicou o diretor da UNICA.
Para o supervisor de Fiscalização de Combustíveis e Sucroenergético da Secretaria Estadual da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, a alteração na legislação irá simplificar o pagamento do ICMS e o cumprimento das obrigações adicionais de todo o setor.
“A medida trará expressivos ganhos de eficiência para o setor sucroenergético e para a máquina fiscalizadora, sem perda de arrecadação nem de controle das atividades desenvolvidas,” afirmou Carvalho.
Questões sobre o decreto
Para orientar os produtores da cadeia produtiva sucroenergética sobre a melhor empregabilidade do decreto, o representante da Secretaria da Fazenda respondeu a diversos questionamentos. As respostas dessas perguntas serão oportunamente compiladas e divulgadas pela UNICA para os seus associados.